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ATO DE GOVERNO EPISCOPAL - Nº 01/2024

Declaro, para os devidos fins, que, por questões pessoais, Márcio Gomes dos Santos Guandá, solicitou o Desligamento da Igreja Metodista e do Ministério Pastoral na Segunda Região Eclesiástica, estando, portanto, liberado das funções pastorais e dos vínculos firmados nos votos religiosos estabelecidos no mesmo.

Declaro ainda, que a partir desta data, o Sr. Márcio Gomes dos Santos Guandá não tem mais autorização para a realização de atos pastorais na igreja local, incluindo a cerimônia de matrimônio, os sacramentos do Batismo e da Santa Ceia do Senhor, e atender funções pastorais.

 

 

Gratidão a Deus pelo trabalho realizado por este obreiro rogando a Deus suas bençãos sobre a sua vida e família.

 

 

Registre-se, cumpra-se.

 

 

Porto Alegre, 05 de fevereiro de 2024.

 

 

Revmo. Nelson Magalhães Furtado

Bispo Presidente – 2ªRE

 

 

 

 

 

 

 




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