EDITAL DE CONVOCAÇÃO
44º CONCÍLIO REGIONAL DA IGREJA METODISTA
No uso de minhas atribuições canônicas convoco nos termos do Art. 86 § 1º dos Cânones da Igreja Metodista, edição 2017/2021, e em consonância com a decisão de Lei do Revmo. Bispo Nelson Luiz Campos Leite, em 15 de outubro de 1983, publicado no Expositor Cristão da 2ª Quinzena de novembro de 1983, o 44º CONCÍLIO REGIONAL ORDINÁRIO DA IGREJA METODISTA - SEGUNDA REGIÃO ECLESIÁSTICA, para reunir-se nos dias 14 a 17 de novembro de 2019, nas dependências do Hotel A FURNINHA cito a rua Joaquim Porto, 281 - Centro, Torres – RS.
Culto de Abertura: Dar-se-á no dia 14 de novembro de 2019, quinta-feira, às 16 horas.
Sessão de Instalação: Às 18 horas, após a celebração do Culto de Abertura, no mesmo local.
Culto de Encerramento: Dar-se-á no dia 17 de novembro de 2019, às 09h30min, no mesmo local.
Taxa de Inscrição: Cada igreja receberá o seu boleto e a taxa poderá ser paga em até cinco parcelas mensais, a partir de 12 de julho de 2019, sendo que a última deverá estar quitada até 12/11, impreterivelmente, sendo obrigatório a apresentação dos comprovantes no local.
Composição: de acordo com os Cânones citado, Art. 84, o Concílio Regional compõe-se de:
§ 1º - Só podem ser eleitos/as delegados/as maiores de 16 (dezesseis) anos, que estejam arrolados há mais de 2 (dois) anos como membros da Igreja Metodista.
§ 2º - Nas votações de matéria regulada pelo Direito Civil, só podem votar os civilmente capazes e os emancipados, de acordo com a lei vigente.
OBSERVAÇÔES:
O/a aspirante ao presbiterado; pastorado e missionário/a designado/a é convidado/a. Suas despesas deverão ser pagas pela igreja local onde está nomeado/a.
Os/as Missionários/as designados são leigos/as, em função especial de serviço, portanto não participam do Rol do Concílio Regional; os/as mesmos/as poderão ser eleitos/as como delegados/as das igrejas locais de origem, onde são membros, exercendo os mesmos direitos e deveres como membros da Igreja Metodista.
O Concílio Regional se instala, ordinária e extraordinariamente, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros votantes, conforme o artigo 241, Cânones 2017-2021.
Os mandatos dos membros da Coordenação Regional de Ação Missionária e Comissões Regionais Permanentes têm sua vigência até 31 de dezembro, conforme artigo 237 § 2º, Cânones 2017-2021.
Registre-se. Divulgue-se.
Porto Alegre, 01 de agosto de 2019.
Luiz Vergílio Batista da Rosa
Bispo Presidente da Segunda Região Eclesiástica - RS
2ª Região Eclesiástica - Rua São Vicente, 180 - Rio Branco - Porto Alegre - RS - Cep 90630-180 - Fone: 51 3276.1430
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