Acontece:




Untitled document

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

44º CONCÍLIO REGIONAL DA IGREJA METODISTA

 No uso de minhas atribuições canônicas convoco nos termos do Art. 86 § 1º dos Cânones da Igreja Metodista, edição 2017/2021, e em consonância com a decisão de Lei do Revmo. Bispo Nelson Luiz Campos Leite, em 15 de outubro de 1983, publicado no Expositor Cristão da 2ª Quinzena de novembro de 1983, o 44º CONCÍLIO REGIONAL ORDINÁRIO DA IGREJA METODISTA - SEGUNDA REGIÃO ECLESIÁSTICA, para reunir-se nos dias 14 a 17 de novembro de 2019, nas dependências do Hotel A FURNINHA cito a rua Joaquim Porto, 281 - Centro, Torres – RS.

Culto de Abertura: Dar-se-á no dia 14 de novembro de 2019, quinta-feira, às 16 horas.

Sessão de Instalação: Às 18 horas, após a celebração do Culto de Abertura, no mesmo local.

Culto de Encerramento: Dar-se-á no dia 17 de novembro de 2019, às 09h30min, no mesmo local.

Taxa de Inscrição: Cada igreja receberá o seu boleto e a taxa poderá ser paga em até cinco parcelas mensais, a partir de 12 de julho de 2019, sendo que a última deverá estar quitada até 12/11, impreterivelmente, sendo obrigatório a apresentação dos comprovantes no local. 

Composição: de acordo com os Cânones citado, Art. 84, o Concílio Regional compõe-se de:

  1. I.      presbíteros/as ativos/as;
  2. II.     pastores/as, com nomeação episcopal;
  3. III.    diáconos e diaconisas, com nomeação episcopal;
  4. IV.    pastores/as suplentes, com nomeação episcopal;
  5. V.     delegados/as eleitos/as pelas igrejas locais e campos missionários regionais, na proporção de um/a para até                      500 membros, e, no máximo, dois (duas) para igrejas locais com número de membros superior a este.
  6. VI.    Presidente do Conselho Diretor de cada instituição regional ou seu substituto legal;
  7. VII.   Presidentes das Federações de Grupos Societários;
  8. VIII.  Conselheiro/a Regional de Juvenis;
  9. IX.    Coordenador/a Regional do Departamento Regional de trabalho com Crianças;
  10. X.     Presbíteros/as inativos/as, sem direito a voto;
  11. XI.    Pastores/as suplentes inativos/as, sem direito a voto;
  12. XII.   Membros da Coordenação Regional de Ação Missionária - COREAM, sem direito a voto, salvo se delegados/as eleitos/as.

§ 1º - Só podem ser eleitos/as delegados/as maiores de 16 (dezesseis) anos, que estejam arrolados há mais de 2 (dois) anos como membros da Igreja Metodista.

§ 2º - Nas votações de matéria regulada pelo Direito Civil, só podem votar os civilmente capazes e os emancipados, de acordo com a lei vigente.

OBSERVAÇÔES:

O/a aspirante ao presbiterado; pastorado e missionário/a designado/a é convidado/a. Suas despesas deverão ser pagas pela igreja local onde está nomeado/a.

Os/as Missionários/as designados são leigos/as, em função especial de serviço, portanto não participam do Rol do Concílio Regional; os/as mesmos/as poderão ser eleitos/as como delegados/as das igrejas locais de origem, onde são membros, exercendo os mesmos direitos e deveres como membros da Igreja Metodista.

O Concílio Regional se instala, ordinária e extraordinariamente, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros votantes, conforme o artigo 241, Cânones 2017-2021.

Os mandatos dos membros da Coordenação Regional de Ação Missionária e Comissões Regionais Permanentes têm sua vigência até 31 de dezembro, conforme artigo 237 § 2º, Cânones 2017-2021.

 

 Registre-se. Divulgue-se.

 

 

Porto Alegre, 01 de agosto de 2019.

 

 

Luiz Vergílio Batista da Rosa

Bispo Presidente da Segunda Região Eclesiástica - RS




INFORMATIVO EPISCOPAL

As Boas Novas de Salvação
Acompanhe aqui as palavras do Bispo

Vídeos

Confira o vídeo sobre o Dia das Sociedades Metodistas de Mulheres
Cadastro Nacional de
Igrejas e Pastores

Pesquise também:

Boletim Eletrônico
Informe seu nome e e-mail para receber nosso boletim eletrônico.
Nome:
E-mail:
2ª Região Eclesiástica - Rua São Vicente, 180 - Rio Branco - Porto Alegre - RS - Cep 90630-180 - Fone: 51 3276.1430
Desenvolvido por: