fonte: Assesoria Episcopal
Bispo Orienta 2ª Região Eclesiástica na condução do processo de escolha da Lista Tríplice ao Episcopado
No último domingo do mês de Agosto ( 30/08 ) inicia-se o processo de indicações de candidatos/as ao Episcopado na Igreja Metodista ( ver site ) Bispo Luiz Vergílio e MAE - Ministério de Apoio Episcopal lançam, a luz das orientações nacionais conjunto de procedimentos a serem adotados desde as igrejas locais até chegar ao Concilio Regional. De forma clara e objetiva o bispo diz como deve ser conduzido cada processo, sendo que pastores e pastoras já receberam estas orientações. Acompanhe:
ORIENTAÇÕES SOBRE PROCEDIMENTOS EM RELAÇÃO
A LISTA TRÍPLICE DE CANDIDATOS/AS AO EPISCOPADO
1. INTRODUÇÃO
De acordo com a Constituição da Igreja Metodista, Art. 5º., o episcopado é a forma de governo estabelecido, e seu sistema, representativo. Também que, cf. Art. 6º da Constituição, é um encargo de serviço especial.
Na Lei Ordinário de nossa Canônica, Art. 126, diz que o/a bispo/a é um/a presbítero ativo, eleito/a pelo Concílio Geral e consagrado/a de acordo com o Ritual da Igreja Metodista, sendo este/a responsável pela unidade de orientação doutrinária, supervisão das atividades pastorais e administrativas e demais funções estabelecidas nos Cânones e por outras ações atribuídas pelo Colégio Episcopal.
Assim, a cada Reunião Ordinária do Concílio Regional, que precede o Concílio Geral da Igreja Metodista, o Plenário deste Concílio reúne-se, entre tantas matérias e decisões, para escolher presbíteros e presbíteras ativos/as como candidatos/as para exercerem esta função especial. No próximo ano, 2016, as eleições para bispo/a serão realizadas, visando cumprir esta determinação canônica.
O processo de eleição está determinado nos artigos 127, 128 e 129 dos Cânones 2102-2016 da Igreja Metodista.
Evidentemente que, em nível Regional, o/a bispo/a é responsável pelo acompanhamento do Plano Regional Missionário, cujas ênfases e metas são determinadas pelo Concílio Regional.
Nossa Segunda Região tem caminhado com grandes desafios, que visam a manutenção daquilo que já foi estabelecido; mas, também, numa visão missionária de crescimento qualitativo, quantitativo e orgânico, que considere a necessidade de revitalização do trabalho local, do avanço missionário, estabelecendo novas frentes missionárias, tendo na estratégia pastoral a intensificação do discipulado, o fortalecimento da unidade e comunhão do ministério pastoral, com investimento pastoral na capacitação de lideranças leigas para o exercício de dons e ministérios.
2. SOBRE A LISTA TRÍPLICE
a) Conforme orientação Canônica, o processo inicia com a elaboração da Lista de Presbíteras e Presbíteros, encaminhada pela Sede Regional, conforme designação dos/as Superintendentes Distritais (MAE). O prazo do envio da Lista, por parte da Sede, é determinado pelo MAE.
b) Cada pastor e pastora receberá a lista preparada pelo MAE, com os nomes dos presbíteros e presbíteras habilitados/as para concorrerem ao episcopado, e, orientará o seu Concílio Local para que cada membro atuante da igreja, cf. Artigos 10 e 11 dos Cânones, que tratam dos deveres e direitos dos membros da Igreja, juntados ao Art. 239. III e Regimento Interno do Concílio Local, possa votar.
c) Nos Concílios Locais do dia 30 de agosto de 2015, serão distribuídas ás cédulas de votação preparadas pela Sede Regional com o aval do MAE. A ordem de apresentação dos nomes é alfabética; constando os nomes dos/as presbíteros/as.
d) O/a Pastor/a Titular preside o Concílio e garante que todo processo eletivo se realize por escrutínio secreto, sem debate, garantindo a isonomia entre todos/as os/as candidatos/as.
e) Esta é uma data do Calendário Nacional na qual todas as igrejas metodistas no Brasil estarão participando deste processo de indicação de nomes ao episcopado.
3. SOBRE A CONDUÇÃO
a) Todos os concílios locais devem acontecer no mesmo horário, iniciando-se com um breve momento devocional. Estamos marcando o horário das 10h da manhã, do dia 30 de agosto de 2015.
b) As cédulas a serem utilizadas devem ser conforme o modelo enviado pela região. A presidência do Concílio deve providenciar as cópias necessárias e disponibilizar a todos/as os/as membros votantes da igreja. Todas as cédulas são rubricadas pela secretária/o do Concílio Local, antes de sua distribuição.
c) Todo processo deve ser registrado em Ata, acompanhada de lista de presença que conste o nome completo da pessoa e nº da identidade. A luz desta inscrição preliminar é declarada pela presidência o quórum do Concílio Local, ou seja, o nº de membros votantes.
d) Após a distribuição das cédulas, procede-se a votação onde cada membro local pode votar em até três nomes. A seguir, as cédulas devem ser recolhidas e feito a verificação, o pastor/a, secretária/o e mais um/a irmão/ã, indicado/a pelo plenário, devem conduzir a contagem.
e) A seguir é declarado os três nomes mais votados; o/a pastor/a, juntamente com a/o secretária/o devem preencher o Extrato da Ata e assinar, não esquecer a lista de presença e as cédulas de votação, colocar tudo em envelope, lacrar e enviar para o/a SD do Distrito.
4. SD - SUPERINTENDENTE DISTRITAL
a) Recebe todo o material encaminhado pela igreja local. Confere, no momento do recebimento, se estão presentes: 1. Extrato da Ata do Concílio / 2. Lista de presença / 3. Cédulas de votação.
b) Recebido o material de todas as igrejas do Distrito, o/a SD faz a triagem e verifica os três nomes mais votados de cada igreja, notifica ao Bispo da Região via e-mail e prepara a lista oficial a ser apresentada ao Concílio Distrital, conforme modelo a ser fornecido pela Sede Regional; faz isto junto com um/a membro leigo da CODIAM, de seu respectivo distrito.
c) O/a Superintendente Distrital deve conduzir o Concílio Distrital seguindo a orientação anterior sobre a condução do processo que foi realizado nos Concílios Locais.
d) Feita a votação, faz-se a contagem dos votos, pela presidência, secretária/o do Concílio Distrital e um membro da CODIAM indicado/a pelo Concílio. O/a SD declara os nomes dos/as candidatos/as mais votados pelo Concílio Distrital. Registra-se todo o processo em Ata, com a lista de presentes, conforme orientação anterior ao Concílio Local. O/a SD, juntamente com a/o secretária/o devem preencher o Extrato da Ata e assinar, em seguida deve enviar para o Bispo da Região, através da Assessoria Episcopal e-mail: pastorgeovanilson@2re.metodista-rs.org.br
e) Todo material físico deve ser colocado em envelope e lacrado; neste envelope deve constar: 1. Cópia da Ata do Concílio Distrital / 2. Lista de presença / 3. Cédulas de votação.
f) Os Concílios Distritais para escolha da Lista Tríplice ao episcopado fazem parte do Calendário Nacional, e devem ser realizados no dia 03 de outubro de 2015. Deve ser precedido por um breve momento devocional. Estamos marcando o horário das 10 horas para início do Concílio Distrital.
g) Todo material deve ser colocado em envelope (Concílios Locais e Distrital), lacrado e enviado a Sede Regional até 23/10/2015, para ser arquivado.
Obs. Os/a atuais Bispos/a declaram seus nomes para comporem a lista de candidatos/as ao plenário de seus respectivos Concílio Regionais.
Fraternalmente em Cristo,
Porto Alegre, 14 agosto de 2015.
Luiz Vergílio Batista da Rosa
Bispo Presidente da 2ª Região Eclesiástica - RS
ORIENTAÇÕES SOBRE PROCEDIMENTOS EM RELAÇÃO A LISTA
TRÍPLICE DE CANDIDATOS/AS AO EPISCOPADO
1. INTRODUÇÃO
De acordo com a Constituição da Igreja Metodista, Art. 5º., o episcopado é a forma de governo estabelecido, e seu sistema, representativo. Também que, cf. Art. 6º da Constituição, é um encargo de serviço especial.
Na Lei Ordinário de nossa Canônica, Art. 126, diz que o/a bispo/a é um/a presbítero ativo, eleito/a pelo Concílio Geral e consagrado/a de acordo com o Ritual da Igreja Metodista, sendo este/a responsável pela unidade de orientação doutrinária, supervisão das atividades pastorais e administrativas e demais funções estabelecidas nos Cânones e por outras ações atribuídas pelo Colégio Episcopal.
Assim, a cada Reunião Ordinária do Concílio Regional, que precede o Concílio Geral da Igreja Metodista, o Plenário deste Concílio reúne-se, entre tantas matérias e decisões, para escolher presbíteros e presbíteras ativos/as como candidatos/as para exercerem esta função especial. No próximo ano, 2016, as eleições para bispo/a serão realizadas, visando cumprir esta determinação canônica.
O processo de eleição está determinado nos artigos 127, 128 e 129 dos Cânones 2102-2016 da Igreja Metodista.
Evidentemente que, em nível Regional, o/a bispo/a é responsável pelo acompanhamento do Plano Regional Missionário, cujas ênfases e metas são determinadas pelo Concílio Regional.
Nossa Segunda Região tem caminhado com grandes desafios, que visam a manutenção daquilo que já foi estabelecido; mas, também, numa visão missionária de crescimento qualitativo, quantitativo e orgânico, que considere a necessidade de revitalização do trabalho local, do avanço missionário, estabelecendo novas frentes missionárias, tendo na estratégia pastoral a intensificação do discipulado, o fortalecimento da unidade e comunhão do ministério pastoral, com investimento pastoral na capacitação de lideranças leigas para o exercício de dons e ministérios.
2. SOBRE A LISTA TRÍPLICE
a) Conforme orientação Canônica, o processo inicia com a elaboração da Lista de Presbíteras e Presbíteros, encaminhada pela Sede Regional, conforme designação dos/as Superintendentes Distritais (MAE). O prazo do envio da Lista, por parte da Sede, é determinado pelo MAE.
b) Cada pastor e pastora receberá a lista preparada pelo MAE, com os nomes dos presbíteros e presbíteras habilitados/as para concorrerem ao episcopado, e, orientará o seu Concílio Local para que cada membro atuante da igreja, cf. Artigos 10 e 11 dos Cânones, que tratam dos deveres e direitos dos membros da Igreja, juntados ao Art. 239. III e Regimento Interno do Concílio Local, possa votar.
c) Nos Concílios Locais do dia 30 de agosto de 2015, serão distribuídas ás cédulas de votação preparadas pela Sede Regional com o aval do MAE. A ordem de apresentação dos nomes é alfabética; constando os nomes dos/as presbíteros/as.
d) O/a Pastor/a Titular preside o Concílio e garante que todo processo eletivo se realize por escrutínio secreto, sem debate, garantindo a isonomia entre todos/as os/as candidatos/as.
e) Esta é uma data do Calendário Nacional na qual todas as igrejas metodistas no Brasil estarão participando deste processo de indicação de nomes ao episcopado.
3. SOBRE A CONDUÇÃO
a) Todos os concílios locais devem acontecer no mesmo horário, iniciando-se com um breve momento devocional. Estamos marcando o horário das 10h da manhã, do dia 30 de agosto de 2015.
b) As cédulas a serem utilizadas devem ser conforme o modelo enviado pela região. A presidência do Concílio deve providenciar as cópias necessárias e disponibilizar a todos/as os/as membros votantes da igreja. Todas as cédulas são rubricadas pela secretária/o do Concílio Local, antes de sua distribuição.
c) Todo processo deve ser registrado em Ata, acompanhada de lista de presença que conste o nome completo da pessoa e nº da identidade. A luz desta inscrição preliminar é declarada pela presidência o quórum do Concílio Local, ou seja, o nº de membros votantes.
d) Após a distribuição das cédulas, procede-se a votação onde cada membro local pode votar em até três nomes. A seguir, as cédulas devem ser recolhidas e feito a verificação, o pastor/a, secretária/o e mais um/a irmão/ã, indicado/a pelo plenário, devem conduzir a contagem.
e) A seguir é declarado os três nomes mais votados; o/a pastor/a, juntamente com a/o secretária/o devem preencher o Extrato da Ata e assinar, não esquecer a lista de presença e as cédulas de votação, colocar tudo em envelope, lacrar e enviar para o/a SD do Distrito.
4. SUPERINTENDENTE DISTRITAL
a) Recebe todo o material encaminhado pela igreja local. Confere, no momento do recebimento, se estão presentes: 1. Extrato da Ata do Concílio / 2. Lista de presença / 3. Cédulas de votação.
b) Recebido o material de todas as igrejas do Distrito, o/a SD faz a triagem e verifica os três nomes mais votados de cada igreja, notifica ao Bispo da Região via e-mail e prepara a lista oficial a ser apresentada ao Concílio Distrital, conforme modelo a ser fornecido pela Sede Regional; faz isto junto com um/a membro leigo da CODIAM, de seu respectivo distrito.
c) O/a Superintendente Distrital deve conduzir o Concílio Distrital seguindo a orientação anterior sobre a condução do processo que foi realizado nos Concílios Locais.
d) Feita a votação, faz-se a contagem dos votos, pela presidência, secretária/o do Concílio Distrital e um membro da CODIAM indicado/a pelo Concílio. O/a SD declara os nomes dos/as candidatos/as mais votados pelo Concílio Distrital. Registra-se todo o processo em Ata, com a lista de presentes, conforme orientação anterior ao Concílio Local. O/a SD, juntamente com a/o secretária/o devem preencher o Extrato da Ata e assinar, em seguida deve enviar para o Bispo da Região, através da Assessoria Episcopal e-mail: pastorgeovanilson@2re.metodista-rs.org.br
e) Todo material físico deve ser colocado em envelope e lacrado; neste envelope deve constar: 1. Cópia da Ata do Concílio Distrital / 2. Lista de presença / 3. Cédulas de votação.
f) Os Concílios Distritais para escolha da Lista Tríplice ao episcopado fazem parte do Calendário Nacional, e devem ser realizados no dia 03 de outubro de 2015. Deve ser precedido por um breve momento devocional. Estamos marcando o horário das 09 horas para início do Concílio Distrital.
g) Todo material deve ser colocado em envelope (Concílios Locais e Distrital), lacrado e enviado a Sede Regional até 23/10/2015, para ser arquivado.
Obs. Os/a atuais Bispos/a declaram seus nomes para comporem a lista de candidatos/as ao plenário de seus respectivos Concílio Regionais.
Fraternalmente em Cristo,
Porto Alegre, 14 agosto de 2015.
Luiz Vergílio Batista da Rosa
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