fonte: Expositor Cristão
IGREJAS LOCAIS IRÃO INDICAR
NOMES AO EPISCOPADO
No mês de julho do próximo ano, a Igreja Metodista reunir-se-á em Concílio Geral mais uma vez. Será o seu 20º conclave dessa natureza. Como rezam os Cânones, esse “é o órgão superior de unidade da Igreja, e suas funções são legislativas, deliberativas e administrativas” (Art. 104). São muitas as suas competências, todas elas sumamente importantes, pois lhe cabe, entre muitas outras, a eleição dos/as bispos/as.
Assinalei com negrito a expressão acima, pois é dela que vou tratar, sobretudo porque o 19º Congresso Geral, realizado em julho de 2011, na cidade de Brasília/DF, introduziu relevantes alterações no processo de eleição de bispos/as, fato que já ocorrera outras vezes na história da Igreja Metodista, desde sua autonomia conquistada em 2 de setembro de 1930. Até então, os/as bispos/as para o Brasil eram escolhidos e designados pela Igreja Metodista Episcopal do Sul, dos Estados Unidos da América.
HISTÓRIA
Quando, em 1934, foram discutidos e aprovados os primeiros “Cânones da Igreja Metodista do Brasil”, foram trasladadas para esse documento as mesmas normativas então existentes na legislação eclesiástica dos/as nossos/as irmãos/ãs da América do Norte, que determinavam, para a escolha episcopal, a realização de escrutínio, sem debate e sem indicação. A votação era feita a partir de uma lista dos presbíteros ativos, potenciais candidatos, dando-se a eleição por maioria de votos. Essa fórmula continuou presente nos Cânones de 1938, 1942, 1946, 1950, 1954, 1960 e 1965. A primeira novidade surge em 1971, quando a escolha passou a ser feita pelos Concílios Regionais, com as mesmas regras anteriormente referidas. Em 1982, voltaram a viger as normativas de 1934. Durou pouco essa alteração, pois os Cânones de 1988 foram modificados; os nomes dos candidatos passaram a ser indicados pelos Concílios Regionais, após consulta prévia às igrejas locais. A lista resultante não podia ter menos de três indicações. Essa alteração permaneceu nos Cânones de 1992, retornando, em 1998, ao processo que vigorara em 1934, ou seja, escrutínio sem indicação e sem debate, considerando-se candidatos todos os presbíteros ativos. Esse modelo permaneceu nos Cânones de 2002 e 2006. O último Concílio Geral introduziu grandes mudanças no processo de eleição, que foram publicadas nos Cânones de 2012, presentemente em vigor e cujas regras serão as válidas para as eleições de bispos/as no Concílio Geral que se aproxima.
MUDANÇAS
Mas o que mudou? Bem, elas continuarão sendo feitas por meio de escrutínio, ou seja, por votação secreta, porém buscando democratizá-las ao propiciar a participação prévia dos Concílios Locais, Distritais, Regionais e Geral. Considerando-se as condições referidas no Art. 127, I e II dos Cânones, o processo terá início com o Ministério de Ação Episcopal (MAE) de cada Região, que prepara a lista de Presbíteros/as ativos/as, sob sua jurisdição, a ser enviada às igrejas locais e aos distritos. Há uma série de regras a serem observadas (leiam o Art. 128 e parágrafos), mas o importante é dizer que os membros do Concílio Local de cada Igreja serão convocados para votar em escrutínio, sem debate, em até três candidatos. Os nomes dos três mais votados, por maioria simples, serão enviados ao Concílio Distrital, o qual, por sua vez, propiciará aos seus componentes a oportunidade de eleger três nomes dessa lista de candidatos, por maioria simples. O processo prosseguirá, em nova etapa, que se dará no Concílio Regional, cujos delegados/as votarão em três nomes, em escrutínio que exige maioria absoluta, dentre os constantes da relação enviada pelo Concílio Distrital. Da mesma forma que foi realizada nas instâncias inferiores, o Concílio Regional remeterá os nomes dos três mais votados para o Concílio Geral. É preciso acrescentar que o/a bispo/a Presidente da Região, se desejar se candidatar, pode apresentar o seu nome ao Concílio Regional para ser acrescido à lista que passa a ser quádrupla. No Concílio Geral serão apresentados ao plenário os nomes dos/as presbíteros/as que compõem as listas enviadas pelas Regiões, acompanhados dos respectivos históricos ministeriais. Em seguida se levará a efeito o escrutínio, sem debate, sendo considerados/as eleitos/as os/as que obtiverem maioria absoluta dos votos. Uma última consideração: hoje temos nove Regiões; se todos/as os/as bispos/as- Presidente quiserem se candidatar à reeleição teremos 36 candidatos/as no Concílio Geral. Os/as leitores/as que desejarem ler as normas canônicas poderão encontrá-las nos Arts. 127 e 128, páginas 320 a 323, dos Cânones da Igreja Metodista - 2012.
Gustavo Jacques Dias Alvim
Reitor da Universidade Metodista de Piracicaba
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