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ATO DE GOVERNO 01/2021

 

De acordo com minhas atribuições canônicas e regimentais concedo Licença para tratamento de saúde ao presbítero ROBERTO MONTAÑO PIREZ, em conformidade com os termos do Art. 225 § 2º dos Cânones da Igreja Metodista 2017-2021, com ônus, por quinze (15) dias, prorrogáveis conforme solicitação médica.


Neste período, os trabalhos serão conduzidos e supervisionados pelo Superintendente Distrital, Rev. João Emílio Antunes, com a colaboração do Rev. Geovanilson Rodrigues, Assessor Episcopal.

 

 

Registre-se, cumpra-se.



 

Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 Luiz Vergílio Batista da Rosa

Bispo Presidente da 2ª Região Eclesiástica




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