ATO DE GOVERNO 07/2020
De acordo com minhas atribuições canônicas e regimentais concedo Licença para tratar de interesses particulares ao presbítero MÁRCIO GOMES DOS SANTOS, em conformidade com os termos do Art. 225 § 3º dos Cânones da Igreja Metodista 2017-2021; a licença passa a vigorar a partir do dia 07 de dezembro de 2020.
Registre-se, cumpra-se.
Porto Alegre, 30 de novembro de 2020.
Luiz Vergílio Batista da Rosa
Bispo Presidente da Segunda Região Eclesiástica
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