EDITAL DE CONVOCAÇÃO
42° CONCÍLIO REGIONAL DA IGREJA METODISTA
Porto Alegre, 03 a 06 de dezembro de 2015.
TEMA:
Por uma Igreja Saudável: Acolhedora, Capacitadora e Missionária
“ E, perseverando unânimes todos os dias no templo, e partindo o pão em casa, comiam juntos com alegria e singeleza de coração. Louvando a Deus, e caindo na graça de todo o povo. E todos os dias acrescentava o Senhor à igreja aqueles que se haviam de salvar.” At 2. 46-47
No uso de minhas atribuições canônicas convoco nos termos do Art. 86 § 1º dos Cânones da Igreja Metodista, edição 2012/2016, e em consonância com a decisão de Lei do Revmo. Bispo Nelson Luiz Campos Leite, em 15 de outubro de 1983, publicado no Expositor Cristão da 2ª Quinzena de novembro de 1983, o 42° CONCÍLIO REGIONAL ORDINÁRIO DA IGREJA METODISTA - SEGUNDA REGIÃO ECLESIÁSTICA, para reunir-se nos dias 03 a 06 de dezembro de 2015, nas dependências do CENTRO DE EVENTOS - MARIÁPOLIS – Rua Teodomiro Porto da Fonseca, nº 3555, Bairro Padre Reus, São Leopoldo – RS.
CULTO DE ABERTURA: Dar-se-á no dia 03 de dezembro de 2015, quinta-feira, às 16 horas,
SESSÃO DE INSTALAÇÃO: Às 18 horas, após a celebração do culto de abertura e no mesmo local.
CULTO DE ENCERRAMENTO: Dar-se-á no dia 06 de dezembro de 2015, às 09h30min, no mesmo local.
TAXA DE INSCRIÇÃO: Cada igreja receberá o seu boleto e a taxa poderá ser paga em até cinco parcelas mensais, a partir de 15 de julho de 2015, sendo que a última deverá estar quitada até 15/11 impreterivelmente; sendo obrigatório a apresentação dos comprovantes no local. A confirmação de qualquer inscrição (Clérigo, Leigo e Missionário/a Designado/a), se dará apenas após a quitação plena das parcelas.
Composição: de acordo com os Cânones citado, Art. 84, o Concílio Regional compõe-se de:
§ 1º Só podem ser eleitos/as delegados/as maiores de 16 (dezesseis) anos que estejam arrolados há mais de 2 (dois) anos como membros da Igreja Metodista.
§ 2º Nas votações de matéria regulada pelo Direito Civil, só podem votar os civilmente capazes e os emancipados, de acordo com a lei vigente.
OBSERVAÇÔES:
- De acordo com decisão do 19º Concílio Geral da Igreja Metodista, realizado em Brasília entre os dias 9 a 17 de julho de 2011 ficou aprovado que os Campos Missionários Regionais deverão ser representados por um/a delegado/a leigo/a; portanto, os mesmos deverão eleger em “Assembleia” local do Campo Missionário Regional seu/sua representante leigo/a para participar do 42º Concílio Regional como delegado/a.
- O/a aspirante ao presbiterado; pastorado e missionário/a designado/a é convidado/a. Suas despesas deverão ser pagas pela igreja local onde está nomeado/a.
- Os/as Missionários/as designados são leigos/as, em função especial de serviço, portanto não participam do Rol do Concílio Regional; os/as mesmos/as poderão ser eleitos/as como delegados/as das igrejas locais de origem, onde são membros, exercendo os mesmos direitos e deveres como membros da Igreja Metodista.
- O Concílio Regional se instala, ordinária e extraordinariamente, com a presença mínima de 2/3 ( dois terços ) de seus membros votantes, conforme o artigo 241, Cânones 2012-2016.
- Os mandatos dos membros da Coordenação Regional de Ação Missionária e Comissões Regionais Permanentes têm sua vigência até 31 de dezembro, conforme artigo 237 § 2º, Cânones 2012-2016.
Registre-se. Divulgue-se.
Porto Alegre, 16 de junho de 2015
Luiz Vergílio Batista da Rosa
Bispo Presidente da 2ª Região Eclesiástica
2ª Região Eclesiástica - Rua São Vicente, 180 - Rio Branco - Porto Alegre - RS - Cep 90630-180 - Fone: 51 3276.1430
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