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  43º CONCÍLIO REGIONAL

       ORIENTAÇÕES PARA CONVOCAÇÃO DO CONCÍLIO LOCAL

 

Orientamos aos pastores e pastoras que façam a CONVOCAÇÃO DO CONCÍLIO LOCAL conforme Cânones edição 2017/2021, visando atender convocação episcopal referente ao 43° CONCÍLIO REGIONAL. Solicitamos aos/as pastores/as que realizem o referido Concílio Local até 1º de OUTUBRO de 2017, tendo em vista a organização do Concílio Regional. Contamos com o empenho dos/das pastores/as quanto à proposta de prazo, uma vez que teremos muitos expedientes a serem cumpridos. 

É importante ressaltar que este Concílio Local, elegerá o/a DELEGADO/A LEIGO/A AO 43º CONCÍLIO REGIONAL, considerando os artigos canônicos que tratam dos direitos e deveres dos membros leigos Art. 10 e 11; Art. 239, III. Após realizado o Concílio deve-se preencher o extrato de Ata e a Ficha de Inscrição de delegado/a leigo/a e de delegado/a clérigo/a e remetê-los à Sede Regional até 11 de outubro de 2017, para 43concilioregional@2re.metodista.org.br aos cuidados de Ana Garin.

Algumas informações necessárias:

1. ELEIÇÃO DE DELEGADO/A LEIGO/A AO 43º CONCÍLIO REGIONAL.

As eleições são processadas conforme os Cânones de 2017/2021, a saber:

• Art. 56. Compete ao Concílio Local:

VI - eleger, dentre os inscritos no Livro de Rol de Membros da igreja local:

d) os/as delegados/as ao Concílio Regional, dentre os membros leigos da Igreja local, conforme o Art. 84, V, destes Cânones.

• Art. 84. O Concílio Regional compõe-se de:

V - delegados/as eleitos/as pelas igrejas locais e campos missionários regionais, na proporção de um/a para até 500 (quinhentos) membros, e, no máximo, 2 (dois) para igrejas locais com número de membros superior a esse;

§ 1º. Só podem ser eleitos/as delegados/as maiores de 16 (dezesseis) anos que estejam arrolados/as há mais de 2 (dois) anos como membros da Igreja Metodista.

§ 2º. Nas votações de matéria regulada pelo Direito Civil, só podem votar os/as civilmente capazes e os/as emancipados/as, de acordo com a lei vigente.

 

Registre-se. Divulgue-se.

 

Porto Alegre, 31 de agosto de 2017

 

Revmº. Luiz Vergílio Batista da Rosa

Bispo Presidente da 2ª Região Eclesiástica - RS

 

EXTRATO DE ATA

FICHA DELEGADO CLÉRIGO

FICHA DELEGADO/A LEIGO/A




INFORMATIVO EPISCOPAL

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Acompanhe aqui as palavras do Bispo

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