ATO DE GOVERNO – 15/2023
Declaro, para os devidos fins, que, por questões pessoais, o irmão Romualdo Monteiro dos Santos, designado para o Igreja Metodista em Canoas, interrompeu o seu Pacto de Missionário firmado com a Igreja Metodista na Segunda Região Eclesiástica, estando, portanto, liberado das funções pastorais e dos vínculos firmados nos votos religiosos estabelecidos no mesmo.
Declaro ainda, que a partir desta data, o Sr. Romualdo Monteiro dos Santos não tem mais autorização para a realização de atos pastorais na igreja local, incluindo a cerimônia de matrimônio, os sacramentos do Batismo e da Santa Ceia do Senhor, e atender funções pastorais.
Gratidão a Deus pelo trabalho realizado por este obreiro rogando a Deus suas bençãos sobre a sua vida e família.
Registre-se, cumpra-se.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2023.
Revmo. Nelson Magalhães Furtado
Bispo Presidente – 2ªRE
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