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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

42° CONCÍLIO REGIONAL DA IGREJA METODISTA

Porto Alegre, 03 a 06 de dezembro de 2015.

TEMA:

Por uma Igreja Saudável: Acolhedora, Capacitadora e Missionária

 

“ E, perseverando unânimes todos os dias no templo, e partindo o pão em casa, comiam juntos com alegria e singeleza de coração. Louvando a Deus, e caindo na graça de todo o povo. E todos os dias acrescentava o Senhor à igreja aqueles que se haviam de salvar.” At 2. 46-47

No uso de minhas atribuições canônicas convoco nos termos do Art. 86 § 1º dos Cânones da Igreja Metodista, edição 2012/2016, e em consonância com a decisão de Lei do Revmo. Bispo Nelson Luiz Campos Leite, em 15 de outubro de 1983, publicado no Expositor Cristão da 2ª Quinzena de novembro de 1983, o 42° CONCÍLIO REGIONAL ORDINÁRIO DA IGREJA METODISTA - SEGUNDA REGIÃO ECLESIÁSTICA, para reunir-se nos dias 03 a 06 de dezembro de 2015, nas dependências do CENTRO DE EVENTOS - MARIÁPOLIS – Rua Teodomiro Porto da Fonseca, nº 3555, Bairro Padre Reus, São Leopoldo – RS.

CULTO DE ABERTURA: Dar-se-á no dia 03 de dezembro de 2015, quinta-feira, às 16 horas,

SESSÃO DE INSTALAÇÃO: Às 18 horas, após a celebração do culto de abertura e no mesmo local.

CULTO DE ENCERRAMENTO: Dar-se-á no dia 06 de dezembro de 2015, às 09h30min, no mesmo local.

TAXA DE INSCRIÇÃO: Cada igreja receberá o seu boleto e a taxa poderá ser paga em até cinco parcelas mensais, a partir de 15 de julho de 2015, sendo que a última deverá estar quitada até 15/11 impreterivelmente; sendo obrigatório a apresentação dos comprovantes no local. A confirmação de qualquer inscrição (Clérigo, Leigo e Missionário/a Designado/a), se dará apenas após a quitação plena das parcelas. 

Composição: de acordo com os Cânones citado, Art. 84, o Concílio Regional compõe-se de:

  1. I.      Presbíteros/as ativos/as;
  2. II.     Pastores/as, com nomeação episcopal;
  3. III.    Diáconos e diaconisas, com nomeação episcopal;
  4. IV.    Pastores/as suplentes, com nomeação episcopal;
  5. V.     Delegados/as eleitos/as pelas Igrejas Locais e campos missionários regionais, na proporção de um/a para até 500 membros, e, no máximo, dois (duas) para Igrejas Locais com número de membros superior a este.
  6. VI.   Presidente do Conselho Diretor de cada instituição regional ou seu substituto legal;
  7. VII.  Presidentes das Federações de Grupos Societários;
  8. VIII. Conselheiro/a Regional de Juvenis;
  9. IX.   Coordenador/a Regional do Departamento Regional de trabalho com Crianças;
  10. X.    Presbíteros/as inativos/as, sem direito a voto;
  11. XI.   Pastores/as suplentes inativos/as, sem direito a voto;
  12. XII.  Membros da Coordenação Regional de Ação Missionária - COREAM, sem direito a voto, salvo se delegados/as eleitos/as.

§ 1º Só podem ser eleitos/as delegados/as maiores de 16 (dezesseis) anos que estejam arrolados há mais de 2 (dois) anos como membros da Igreja Metodista.

§ 2º Nas votações de matéria regulada pelo Direito Civil, só podem votar os civilmente capazes e os emancipados, de acordo com a lei vigente.

OBSERVAÇÔES:

- De acordo com decisão do 19º Concílio Geral da Igreja Metodista, realizado em Brasília entre os dias 9 a 17 de julho de 2011 ficou aprovado que os Campos Missionários Regionais deverão ser representados por um/a delegado/a leigo/a; portanto, os mesmos deverão eleger em “Assembleia” local do Campo Missionário Regional seu/sua representante leigo/a para participar do 42º Concílio Regional como delegado/a.

- O/a aspirante ao presbiterado; pastorado e missionário/a designado/a é convidado/a. Suas despesas deverão ser pagas pela igreja local onde está nomeado/a.

- Os/as Missionários/as designados são leigos/as, em função especial de serviço, portanto não participam do Rol do Concílio Regional; os/as mesmos/as poderão ser eleitos/as como delegados/as das igrejas locais de origem, onde são membros, exercendo os mesmos direitos e deveres como membros da Igreja Metodista.

- O Concílio Regional se instala, ordinária e extraordinariamente, com a presença mínima de 2/3 ( dois terços ) de seus membros votantes, conforme o artigo 241, Cânones 2012-2016.

- Os mandatos dos membros da Coordenação Regional de Ação Missionária e Comissões Regionais Permanentes têm sua vigência até 31 de dezembro, conforme artigo 237 § 2º, Cânones 2012-2016.

 

Registre-se. Divulgue-se.

Porto Alegre, 16 de junho de 2015

Luiz Vergílio Batista da Rosa

Bispo Presidente da 2ª Região Eclesiástica

 




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