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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

XLV CONCÍLIO REGIONAL DA IGREJA METODISTA

“Mas, seguindo a verdade em amor, cresçamos em tudo naquele que é o cabeça, Cristo, de quem todo o corpo, bem-ajustado e consolidado pelo auxílio de toda junta, segundo a justa cooperação de cada parte, efetua o seu próprio aumento para a edificação de si mesmo em amor”. Efésios 4. 15-16

 

No uso de minhas atribuições canônicas convoco nos termos do Art. 86 § 1º dos Cânones da Igreja Metodista, edição 2017/2021, e em consonância com a decisão de Lei do Revmo. Bispo Nelson Luiz Campos Leite, em 15 de outubro de 1983, publicado no Expositor Cristão da 2ª Quinzena de novembro de 1983, , CONVOCO o XLV CONCÍLIO REGIONAL ORDINÁRIO DA IGREJA METODISTA - SEGUNDA REGIÃO ECLESIÁSTICA, para reunir-se nos dias 17 a 20 de novembro de 2022, nas dependências do Centro Regional de Eventos cito a Estrada São José do Caí - Vale do Rio Caí, Nova Petrópolis - RS, 95150-000.

I. AGENDA

1. Culto de Abertura do Concilio Regional

Dia 17 de novembro de 2022, quinta-feira, às 16 horas.

2. Instalação do Concílio

Dia 17 de novembro, quinta-feira, às 20 horas.

3. Trabalhos Conciliares

Dias 18 e 19 de novembro, sexta-feira e sábado.

4. Celebração da Santa Ceia e Envio Missionário

Dia 20 de novembro, domingo, as 9:30 horas. 

II. INSCRIÇÃO:

Cada igreja receberá o seu boleto e a taxa poderá ser paga em até três parcelas mensais, a partir de 12 de setembro de 2022, sendo que a última deverá estar quitada até 12/11, impreterivelmente, sendo obrigatório a apresentação dos comprovantes no local. 

III. COMPOSIÇÃO

De acordo com os Cânones, supra citado, Art. 84, o Concílio Regional compõe-se de:

  1. I.          presbíteros/as ativos/as;
  2. II.         pastores/as, com nomeação episcopal;
  3. III.       diáconos e diaconisas, com nomeação episcopal;
  4. IV.      pastores/as suplentes, com nomeação episcopal;
  5. V.        delegados/as eleitos/as pelas igrejas locais e campos missionários regionais, na proporção de um/a para até 500 membros, e, no máximo, dois (duas) para igrejas locais com número de membros superior a este.
  6. VI.      Presidente do Conselho Diretor de cada instituição regional ou seu substituto legal;
  7. VII.     Presidentes das Federações dos Grupos Societários;
  8. VIII.   Conselheiro/a Regional de Juvenis;
  9. IX.      Coordenador/a Regional do Departamento Regional de trabalho com Crianças;
  10. X.        Presbíteros/as inativos/as, sem direito a voto;
  11. XI.      Pastores/as suplentes inativos/as, sem direito a voto;
  12. XII.     Membros da Coordenação Regional de Ação Missionária - COREAM, sem direito a voto, salvo se delegados/as eleitos/as.

§ 1º - Só podem ser eleitos/as delegados/as maiores de 16 (dezesseis) anos, que estejam arrolados há mais de 2 (dois) anos como membros da Igreja Metodista.

§ 2º - Nas votações de matéria regulada pelo Direito Civil, só podem votar os civilmente capazes e os emancipados, de acordo com a lei vigente.

IV. OBSERVAÇÕES:

a) O/a aspirante ao presbiterado e pastorado são convidados/as; suas despesas deverão ser pagas pela igreja local onde está nomeado/a.

b) Os/as Missionários/as Designados são leigos/as, em função pastoral especial, portanto não participam do Rol do Concílio Regional; os/as mesmos/as poderão ser eleitos/as como delegados/as das igrejas locais de origem, onde são membros, exercendo os mesmos direitos e deveres como membros da Igreja Metodista.

c)  O Concílio Regional se instala, ordinária e extraordinariamente, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros votantes, conforme o Art. 241 dos Cânones da Igreja Metodista.

d) Os mandatos dos membros da Coordenação Regional de Ação Missionária e Comissões Regionais Permanentes têm sua vigência até 31 de dezembro, conforme artigo 237 §2º, dos Cânones da IM e, ratificados por decisão do 21º Concilio Geral.

 

 

Registre-se. Divulgue-se.

 

 

Porto Alegre, 22 de agosto de 2022.




Luiz Vergílio Batista da Rosa

Bispo Presidente da Segunda Região Eclesiástica

 




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