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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

43º CONCÍLIO REGIONAL DA IGREJA METODISTA

Porto Alegre, 09 a 12 de novembro de 2017

 

No uso de minhas atribuições canônicas convoco, nos termos do Art. 86 § 1º dos Cânones da Igreja Metodista, edição 2017/2021, e, em consonância com a Decisão de Lei do Revmo. Bispo Nelson Luiz Campos Leite, em 15 de outubro de 1983, publicada no Expositor Cristão da 2ª Quinzena de novembro de 1983, o 43º CONCÍLIO REGIONAL ORDINÁRIO DA IGREJA METODISTA - SEGUNDA REGIÃO ECLESIÁSTICA, para reunir-se nos dias 09 a 12 de novembro de 2017, nas dependências do CANOAS PARQUE HOTEL – Rua Avenida Getúlio Vargas, nº 7421, Centro - Igara, Canoas – RS.

Culto de Abertura:

Dar-se-á no dia 09 de novembro de 2017, quinta-feira, às 16 horas.

Sessão de Instalação:

Às 18 horas, após a celebração do Culto de Abertura, no mesmo local.

Culto de Encerramento:

Dar-se-á no dia 12 de novembro de 2017, às 09h30min, no mesmo local.

Taxa de Inscrição:

Cada igreja receberá o seu boleto e a taxa poderá ser paga em até três parcelas mensais, a partir de 05 de setembro de 2017, sendo que a última deverá estar quitada até 09/11/2017, impreterivelmente, sendo obrigatório a apresentação dos comprovantes no local. 

Composição: de acordo com os Cânones citado, Art. 84, o Concílio Regional compõe-se de:

  1. I.     presbíteros/as ativos/as;
  2. II.    pastores/as, com nomeação episcopal;
  3. III.   diáconos e diaconisas, com nomeação episcopal;
  4. IV.   pastores/as suplentes, com nomeação episcopal;
  5. V.    delegados/as eleitos/as pelas igrejas locais e campos missionários regionais,                na proporção de um/a para até 500 membros, e, no máximo, dois (duas) para              igrejas locais com número de membros superior a este.
  6. VI.   Presidente do Conselho Diretor de cada instituição regional ou seu substituto                 legal;
  7. VII.  Presidentes das Federações de Grupos Societários;
  8. VIII. Conselheiro/a Regional de Juvenis;
  9. IX.   Coordenador/a Regional do Departamento Regional de Trabalho com Crianças;
  10. X.    Presbíteros/as inativos/as, sem direito a voto;
  11. XI.   Pastores/as suplentes inativos/as, sem direito a voto;
  12. XII.  Membros da Coordenação Regional de Ação Missionária - COREAM, sem direito         a voto, salvo se delegados/as eleitos/as;
  13. XIII. Presidente da Ordem Diaconal (CG2016).

§ 1º - Só podem ser eleitos/as delegados/as maiores de 16 (dezesseis) anos, que estejam arrolados há mais de 2 (dois) anos como membros da Igreja Metodista.

§ 2º - Nas votações de matéria regulada pelo Direito Civil, só podem votar os civilmente capazes e os/as emancipados/as, de acordo com a lei vigente.

OBSERVAÇÔES:

Os/as aspirantes ao presbiterado, ao pastorado e missionários/as designados/as são convidados/as. Suas despesas deverão ser pagas pela igreja local onde estão nomeados/as.

Os/as Missionários/as designados são leigos/as, em função especial de serviço, portanto não participam do Rol do Concílio Regional; os/as mesmos/as poderão ser eleitos/as como delegados/as das igrejas locais de origem, onde são membros, exercendo os mesmos direitos e deveres como membros da Igreja Metodista.

O Concílio Regional se instala, ordinária e extraordinariamente, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros votantes, conforme o artigo 241, Cânones 2017-2021.

Os mandatos dos membros da Coordenação Regional de Ação Missionária e Comissões Regionais Permanentes têm sua vigência até 31 de dezembro, conforme artigo 237 § 2º, Cânones 2017-2021.


Registre-se. Divulgue-se.


Porto Alegre, 31 de agosto de 2017


 

Revm°. Luiz Vergílio Batista da Rosa

Bispo Presidente da 2ª Região Eclesiástica - RS




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